Listamos abaixo as perguntas e respostas mais frequentes sobre vários assuntos que irão ajudá-lo a esclarecer eventuais dúvidas. Clique na pergunta para ver a resposta.
Você pode informar a CEMIRIM sobre a falta de energia em sua unidade consumidora, através do WhatsApp 0800 940 7473, ou se preferir ligando para o SAC 0800 772 6995.
Deve ser realizado através do e-mail sac@cemirim.com.br. Será necessário alguns pré-requisitos técnicos e apresentação de uma lista de documentos. Clique aqui para consultar.
Deve ser realizado através do e-mail sac@cemirim.com.br. Será necessário alguns pré-requisitos técnicos e apresentação de uma lista de documentos. Clique aqui para consultar.
Você deve procurar os bancos autorizados com uma cópia de sua conta de energia em mãos e solicitar ao responsável o cadastramento em débito automático. Clique aqui e saiba mais.
Você deve primeiro fazer o pagamento das faturas vencidas. Em seguida, solicite a religação através do WhatsApp 0800 940 7473 ou e-mail sac@cemirim.com.br. Escolha uma das opções entre religação normal ou de urgência. O valor correspondente ao serviço de religação será informado imediatamente e cobrado na próxima conta de luz a ser emitida.
Você pode solicitar através de nosso WhatsApp 0800 940 7473, ou e-mail sac@cemirim.com.br. Você também pode obter a 2ª via da conta de luz e histórico de consumo pela Agência Virtual, clicando aqui. É necessário se cadastrar e obter uma senha para acessar este canal de atendimento.
Ao invés de receber sua conta de energia pelo correio, você pode receber mensalmente suas próximas faturas por e-mail. É mais prático, grátis, seguro e você ainda contribui com o meio ambiente. Cadastre-se aqui.
Para a alteração de titularidade, será necessário alguns pré-requisitos e apresentação de uma lista de documentos. Clique aqui para consultar.
Solicite através de nosso e-mail sac@cemirim.com.br e envie os seguintes dados:
– Cópia ou foto legível de uma conta de energia;
– Leitura atual ou foto atual do medidor com a leitura legível.
O medidor de energia será retirado no ato do desligamento. Orientamos que o consumidor guarde uma cópia de uma fatura para solicitar religação posteriormente.
Acontece por 2 motivos principais:
1 – Instalações elétricas inadequadas ou precárias, que coloquem em risco o patrimônio ou seres humanos;
2 – Corte por falta de pagamento após o prazo estabelecido pela legislação, cuja data limite é informada antecipadamente em destaque (cor amarela) na conta de energia. Após 15 dias do recebimento do reaviso emitido na fatura de energia, a unidade consumidora está sujeita ao corte. Lembramos que pode haver mais de uma conta de energia pendente de pagamento. Por isso, na dúvida, verifique suas faturas em aberto através do WhatsApp 0800 940 7473 ou pela Agência Virtual, clicando aqui.
A taxa mínima cobrada na conta de energia, é denominada “Custo de Disponibilidade”. Para cada tipo de ligação (monofásica, bifásica ou trifásica) existe uma quantidade mínima de consumo (kWh) que é cobrada, conforme a seguir:
Monofásica: 30 kWh
Bifásica: 50 kWh
Trifásica: 100 kWh
Portanto, se os consumos mínimos mencionados não forem atingidos no decorrer do mês, a conta será faturada com os respectivos valores. Trata-se de uma regulamentação estabelecida pela ANEEL e válida para todas as distribuidoras de energia.
COSIP significa “Contribuição de Serviço de Iluminação Pública”. O objetivo principal é de custear despesas de serviço de iluminação pública do município existente nas ruas, avenidas, praças e locais públicos. Nestas despesas não entram somente a energia consumida nesses locais, mas também a ampliação e manutenção da rede elétrica com as estruturas que compõem o serviço, tais como postes, transformadores, etc. A cobrança da COSIP na conta de energia é uma decisão das Prefeituras Municipais, através de lei municipal aprovada, e a CEMIRIM apenas arrecada os valores e os repassa ao município. Clique aqui e saiba mais.
Saiba como fazer a leitura e controlar o seu consumo de energia no decorrer do mês clicando aqui.
O ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo estadual. Portanto, suas alíquotas (percentual %) são estabelecidas pelo governo de cada estado. Cada tipo de ligação e quantidade de consumo de energia tem uma alíquota diferenciada. A CEMIRIM tem o papel apenas de agente arrecadador do ICMS, repassando os valores mensalmente ao Governo do Estado. Clique aqui e saiba mais.
Têm direito a isenção produtores rurais de São Paulo, portadores do CADESP (Cadastro de Contribuintes do ICMS), em suas faturas de energia elétrica, mediante a algumas regras. Clique aqui e saiba mais.
Preferencialmente, sim. Isso devido o risco de raios ou descargas atmosféricas atingirem as instalações elétricas e provocarem danos nos aparelhos. Clique aqui e saiba mais.
Os aparelhos elétricos estão sujeitos a sofrer danos por eventuais falhas no fornecimento de energia elétrica. Caso isso ocorra, o consumidor tem direito a solicitar o ressarcimento dos danos ocorridos. Para saber mais detalhes sobre o procedimento necessário, clique aqui.
Se uma conta de luz for paga em duplicidade, a CEMIRIM fará a devolução do valor pago na primeira conta subsequente a esse pagamento.
O padrão de medição ou entrada de energia elétrica, é a estrutura onde fica instalado o medidor (relógio) e o disjuntor ou fusível de proteção geral das instalações internas do consumidor. Como abrigam itens importantes, os padrões de medição devem estar de acordo com as normas técnicas e em bom estado de conservação.
A norma técnica da Cemirim (NC 01-2) define a especificação técnica do conjunto de itens e aspectos construtivos do padrão de medição.
A responsabilidade pela instalação e conservação/cuidados do padrão de medição é do próprio consumidor, muito embora o medidor de energia elétrica seja de propriedade da Cemirim. Importante ressaltar que após o Ponto de Entrega a responsabilidade das instalações elétricas também é do consumidor.
Ponto de entrega: conexão do sistema elétrico da distribuidora com a unidade consumidora e situa-se no limite da via pública com a propriedade onde esteja localizada a unidade consumidora.
O termo “gato” é o ato de desviar ou furtar energia elétrica pelo consumidor. Esse procedimento está classificado como crime no Código Penal Brasileiro. A pena para esses crimes é de 1 a 4 anos de reclusão, bem como o responsável fica sujeito ao pagamento de todo o consumo de energia desviada ou furtada. Toda energia desviada acaba sendo paga via tarifa de energia pelos demais consumidores que pagam corretamente o seu consumo. Caso você desconfie de algum desvio de energia, ligue para nosso SAC 0800 772 6995 e a CEMIRIM irá investigar, mantendo a sua identidade em sigilo. Saiba mais clicando aqui.
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um desconto na conta de energia, criado pelo Governo Federal às famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único ou que tenham entre seus membros alguém que seja beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Saiba mais clicando aqui.