A ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica estabeleceu critérios mais rigorosos para a aplicação da TARIFA RURAL, a qual tem no seu conteúdo benefícios legais, resultando em redução/desconto em relação aos demais tipos de tarifas. Sendo assim, a CEMIRIM, visando atender a determinação da ANEEL, definiu regras e requisitos para a classificação do consumidor na TARIFA RURAL.