Orientações para solicitação de ressarcimento de danos em equipamentos elétricos
Para solicitar o pedido de ressarcimento de danos, é necessário preencher e enviar para sac@cemirim.com.br o formulário abaixo:
Após o envio do documento, por gentileza aguarde o contato de nosso setor responsável.
ATENÇÃO!
- O equipamento não poderá ser consertado;
- A solicitação deverá ser realizada pelo titular da conta;
- O pedido de ressarcimento será analisado conforme as regras e procedimentos legais estabelecidos;
- É imprescindível que o consumidor informe imediatamente a CEMIRIM sobre a ocorrência, diretamente no SAC 0800 772 6995, esclarecendo sobre o dano elétrico;
- Os casos que tenham sido feitos/protocolados há mais de 90 (noventa) dias da data da ocorrência serão tratados conforme o art. 602 da Resolução Normativa 1000/2021 da ANEEL;
- O consumidor deverá permitir a inspeção por funcionários da CEMIRIM devidamente identificados, sob pena de, não o fazendo, ter o seu pedido reprovado.
A CEMIRIM agendará previamente a data de visita da inspeção dos equipamentos/aparelhos danificados, o que deverá ocorrer em até 10 (dez) dias corridos da data do recebimento do pedido.
Após concluída a inspeção, a CEMIRIM irá analisar se há nexo causal entre o dano provocado e a ocorrência havida e comunicará o consumidor por escrito sobre o deferimento ou não do seu pedido. Para que seja aprovado o ressarcimento, é imprescindível que seja constatado pela CEMIRIM o dano ao equipamento elétrico e este dano tenha origem em algum tipo de perturbação no sistema elétrico da empresa.