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Tarifa Social

Entenda sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica

A TSEE (Tarifa Social de Energia Elétrica) é um desconto na conta de energia, criado pelo Governo Federal às famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único ou que tenham entre seus membros alguém que seja beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O benefício é regulamentado pela Lei nº 12.212/2010, Lei nº 14.203/2021, Decreto nº 7.583 de 13 de outubro de 2011, e pela Resolução Normativa 1000/2021 da ANEEL em seus artigos 176 ao 178.

Quem tem direito à Tarifa Social de Energia?

Para a classificação nas subclasses residencial baixa renda, a unidade consumidora deve ser utilizada por:

  • Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;
  • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Contínuada da Assistência Social – BPC;
  • Família inscrita no CadÚnico que possua renda mensal menor ou igual a três salários-mínimos, e portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

Onde se cadastrar e quais documentos necessários?

De posse do número do NIS (Número de Identificação Social) ou do NB (Número do Benefício) no caso do BPC, entre em contato com a CEMIRIM pelo 0800 772 6995, no atendimento presencial em nossa agência, ou pelo e-mail sac@cemirm.com.br.

À partir de 2022, os consumidores de energia habilitados no Cadastro Único do Governo Federal ou no Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), automaticamente receberão o desconto na conta de energia. Apesar disso, a CEMIRIM orienta aos consumidores residenciais que entrem em contato para confirmar o recebimento do benefício.

Quais os descontos oferecidos pela TSEE?

O desconto é dado de acordo com o consumo mensal de cada família, que varia de 10% a 65%, até o limite de consumo de 220 kWh, conforme a tabela abaixo:

Consumo kWh/mês Desconto
Até 30 65%
De 31 a 100 40%
De 101 a 220 10%

Uma vez cadastrado o cliente pode perder o benefício?

Sim. As informações sociais são checadas pela ANEEL e pela CEMIRIM. Logo, se o cliente beneficiado não mais atender os requisitos do programa ou não efetuar a atualização cadastral em tempo hábil (a cada 2 anos, no mínimo), perderá os descontos na conta de energia.

Para maiores detalhes sobre a situação do cadastro social, o cliente detentor do NIS deve procurar a Prefeitura Municipal (na central de CAD-Único). Os clientes participantes do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e detentores do NB (Número do Benefício) devem procurar previamente as agências da Previdência Social.