O que é a Tarifa Social de Energia?
É um benefício social criado pelo Governo Federal para beneficiar as unidades residenciais de famílias com baixa renda. O benefício é regulamentado pela Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 e pelo Decreto nº 7.583, de 13 de outubro de 2011.
Quais os descontos oferecidos pela Tarifa Social de Energia?
Os descontos são decrescentes e cumulativos, à medida que o consumo vai evoluindo, até o limite de 220 kWh/mês.
Faixa de Consumo | Desconto |
0 a 30 kWh/mês | 65% |
Acima de 30 até 100 kWh/mês | 40% |
Acima de 100 até 220 kWh/mês | 10% |
Para os clientes indígenas ou quilombolas os descontos obedecem aos seguintes percentuais:
Faixa de Consumo | Desconto |
0 a 30 kWh/mês | 100% |
Acima de 30 até 100 kWh/mês | 40% |
Acima de 100 até 220 kWh/mês | 10% |
Obs: Mesmo que o cliente tenha um consumo superior a 220 kWh/mês ele obterá os descontos até a faixa limite.
Quem tem direito à Tarifa Social de Energia?
Toda Unidade Consumidora classificada na Subclasse Residencial Baixa Renda, com família que:
Nota.: cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica em apenas uma unidade consumidora.
Quais documentos são necessários para obter o benefício?
1) Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo:
• CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto, caso não houver cadastro na CEMIRIM;
• NIS – Número de Identificação Social.
1.1) Família indígena ou quilombola:
• CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto. Para os índios que não possuam esses documentos, será admitido apenas a apresentação do RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena);
• NIS – Número de Identificação Social.
2) Famílias com Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), Lei LOAS:
• Número do Benefício (NB);
• CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto, caso não houver cadastro na CEMIRIM;
• Caso a família seja quilombola ou indígena, deve apresentar também o NIS;
3) Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica:
• CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto, caso não houver cadastro na CEMIRIM;
• NIS – Número de Identificação Social;
• Apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico (homologado pela Secretaria Municipal de Saúde, nos casos em que o médico não atue no âmbito do sistema Único de Saúde – SUS ou em estabelecimento particular conveniado), comprovando a necessidade do uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, necessitem de energia elétrica. Esse documento original deve ser entregue na CEMIRIM.
Onde se cadastrar?
Por meio da Central de Atendimento – 0800 772 6995 ou nas Agências de Atendimento da CEMIRIM.
Como fazer a solicitação para ter o benefício da Tarifa Social?
Cliente com NIS:
Quem ainda não informou o nº do NIS à distribuidora deve entrar em contato com a CEMIRIM para solicitar o cadastro.
Quem já apresentou o número do NIS à distribuidora deve conferir se o número do NIS impresso na conta de energia confere com o documento do titular da conta.
Cliente sem NIS:
Quem ainda não tem o NIS deve procurar os postos de cadastramento na prefeitura municipal e solicitar a inscrição no Cadastro Único para obtê-lo. De posse do NIS, informar este número à distribuidora para se cadastrar na Tarifa Social.
Cliente com Benefício da Prestação Continuada – BPC, Lei LOAS:
Quem possui o BPC deve informar o número do NIS e também do NB à CEMIRIM para se cadastrar na Tarifa Social de Energia;
Os idosos e/ou deficientes protegidos pela Lei LOAS, que não tenha o BPC devem procurar as agências da Previdência Social, e, após obter o número do NB (Número do Benefício), informá-lo à CEMIRIM. Todas as solicitações são avaliadas detalhadamente, e caso o solicitante atenda todos os requisitos da legislação federal este será cadastrado com o benefício.
Nota: Todos os beneficiados são apreciados e validados pela ANEEL.
Uma vez cadastrado o cliente pode perder o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica?
Sim. As informações sociais são checadas pela ANEEL e pela CEMIRIM, logo, se o cliente beneficiado não mais atender os requisitos do programa ou não efetuar a atualização cadastral em tempo hábil, perderá os descontos na conta de luz.
Para maiores detalhes sobre a situação do cadastro social o cliente detentor do NIS deve procurar a prefeitura ou CRAS do seu município de domicílio. Os clientes participantes do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e detentores do NB devem procurar previamente as agências da Previdência Social.
Qual o cuidado que a família beneficiada com a Tarifa Social de Energia deve tomar para não perder o benefício?
Além de estar com atualização do cadastro social em dia, a família deve comunicar a distribuidora sempre que mudar de residência, somente assim o benefício será retirado da antiga moradia, para a nova.