Tarifa Social de Energia Elétrica
A Tarifa Social é um benefício do Governo Federal, concedido às famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) ou que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O benefício é aplicado de acordo com o consumo mensal de cada família, conforme a tabela abaixo:
| Consumo mensal |
Desconto |
| Até 80 kWh/mês |
100% de desconto |
| Acima de 80 kWh/mês |
Sem desconto na tarifa |
Para ter direito à Tarifa Social, a unidade consumidora deve ser utilizada por:
- Família baixa renda inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico;
- Família baixa renda que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC;
- Renda familiar mensal por pessoa até meio salário mínimo.
Desconto Social
O Desconto Social é um novo benefício do Governo Federal, criado para atender as famílias que não se enquadram na Tarifa Social, mas que ainda possuem renda limitada.
O desconto é aplicado de acordo com o consumo mensal de cada família, conforme a tabela abaixo:
| Consumo mensal |
Desconto |
| Até 120 kWh/mês |
Aplicação da tarifa com desconto social |
| Acima de 120 kWh/mês |
Cobrança pela tarifa residencial normal |
Para ter direito ao Desconto Social, a unidade consumidora deve ser utilizada por:
- Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico;
- Renda familiar mensal por pessoa superior a meio salário-mínimo e menor ou igual a um salário-mínimo.
Onde se cadastrar e quais documentos necessários?
Para receber qualquer um dos benefícios, é muito importante que:
- O titular da conta de energia faça parte da família inscrita no CadÚnico;
- O endereço informado no CadÚnico seja o mesmo do cadastro da unidade consumidora;
- O cadastro esteja sempre atualizado.
A verificação pela CEMIRIM é feita de forma automática, com base nas informações disponibilizadas pelo Governo Federal. Os consumidores devidamente habilitados no CadÚnico ou no BPC, receberão automaticamente o desconto na conta de energia.
Mesmo assim, se você acredita que tem direito ao benefício e não está recebendo, procure nossos canais de atendimento para confirmar o recebimento do benefício. Nossas equipes estarão à disposição para orientar, esclarecer dúvidas e auxiliar na regularização cadastral, sempre que necessário.
Para confirmar a Tarifa Social ou o Desconto Social, envie um e-mail para sac@cemirim.com.br, informando os seguintes dados:
- Cópia ou foto legível da conta de energia;
- Cópia ou foto legível do cartão com o número do Código Familiar – CadÚnico, ou;
- Número do benefício NB (caso receba LOAS ou BPC, ou tenha dependentes que receba).
Atenção! Sempre que houver a concessão de algum benefício tarifário, o valor do desconto será informado de forma clara e destacada na sua fatura de energia. Caso haja divergências ou falta de atualização, o benefício pode ser suspenso até a regularização.
Dúvidas frequentes
Confira abaixo as dúvidas mais frequentes dos consumidores sobre a Tarifa Social e o Desconto Social. Clique na pergunta para ver a resposta.
Como saber se tenho direito à Tarifa Social?
Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), deve ser satisfeito um dos seguintes requisitos:
– Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou
– Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC; ou
– Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até 3 (três) salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Como verificar se estou recebendo o benefício da Tarifa Social?
Confira no topo de sua conta de energia, se está escrito a frase “Tarifa Social de Energia Elétrica”. O valor do desconto será informado de forma clara e destacada em sua fatura de energia.
Uma vez cadastrado, posso perder o benefício?
Sim. As informações sociais são regularmente checadas pela ANEEL e pela CEMIRIM. Logo, se o cliente beneficiado não mais atender os requisitos do programa ou não efetuar a atualização cadastral em tempo hábil (a cada 2 anos, no mínimo), perderá os descontos na conta de energia.
Para maiores detalhes sobre a situação do cadastro social, o cliente detentor do NIS deve procurar a Prefeitura Municipal, na central de CadÚnico. Os clientes participantes do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e detentores do NB (Número do Benefício) devem procurar previamente as agências da Previdência Social.
Por que mesmo com o benefício, minha conta não vem zerada?
Isso porque o desconto é na tarifa de energia. A fatura poderá cobrar os custos não associados à energia consumida, como o ICMS e a contribuição de iluminação pública, determinados pelo estado ou pelo município.
Qual a diferença entre Tarifa Social e Desconto Social?
Tarifa Social: para baixa renda menor ou igual a ½ salário-mínimo per capita.
Desconto Social: para renda entre ½ e 1 salário-mínimo per capita.