TARIFA BRANCA (Resolução Normativa ANEEL Nº 733/2016)
PERGUNTAS E RESPOSTAS
> O que é a Tarifa Branca ?
Trata-se de uma modalidade tarifária para os consumidores do grupo B (baixa tensão), a qual tem valores diferentes por períodos do dia, ou seja:
Horário de Ponta (H.P): Intervalo de 3 horas das 18:00 às 21:00 de segunda à sexta-feira
Horário Intermediário : Intervalo de 1 hora antes do início H.P. e 1 hora após término H.P.
Horário Fora de Ponta: nas restantes 19 horas do dia.
Tarifas dos períodos Ponta e Intermediário – 2ª. a 6ª. feira, exceto nos Feriados Nacionais.
Sábado, Domingo e Feriados Nacionais é aplicada apenas a Tarifa Fora de Ponta (mais barata)
Nota.: Não tem direito a Tarifa Branca os consumidores beneficiados pela “Tarifa Social” ou Baixa Renda e também os classificados como Ilum. Pública.
A partir janeiro de 2019, poderão optar também pela Tarifa Branca os consumos com média mensal acima 250kWh. A partir de 2020 não há limite para a opção. Para novas ligações ou novos consumidores, a opção é possível para qualquer consumo.
Nota.: o medidor (relógio) tem que ser substituído por um novo adequado para a Tarifa Branca e o custo de substituição é de responsabilidade da Cemirim.
> E se o consumidor optar pela Tarifa Branca e o valor da conta de luz aumentar ao invés de reduzir ?
A responsabilidade pela opção é exclusiva do consumidor. Ele tem adaptar os hábitos de consumo, utilizando o menos possível os equipamentos elétricos nos períodos Intermediário e de Ponta, já que nestes horários o valor da tarifa é superior. A Cemirim não tem como fazer qualquer simulação para análise prévia do consumidor, objetivando saber se a Tarifa Branca é interessante ou não.
> Caso o consumidor opte pela Tarifa Branca e não tenha sucesso na redução do valor da conta de luz?
O consumidor poderá retornar a opção da Tarifa Convencional, ou seja, deve fazer esse pedido junto a Cemirim e aguardar a nova troca do medidor.
A conta de luz, mesmo com valor eventualmente superior devido a aplicação da Tarifa Branca, deve ser paga normalmente dentro do vencimento e prazos estabelecidos.
> Qual o prazo para o atendimento do consumidor que optar pela Tarifa Branca ?
A princípio, o prazo é de até 30 dias desde o pedido do consumidor. A data de troca para a Tarifa Branca será sempre a data da leitura. Para retornar a Tarifa Convencional, o prazo máximo também é de 30 dias. Nos casos de ligações novas com Tarifa Branca, os prazos de ligação são os mesmos de qualquer outro novo consumidor, conforme estabelecido na Resolução Normativa 414/2010.
> E se o consumidor que optou pela Tarifa Branca e retornou a Tarifa Convencional, desejar optar pela “segunda vez” pela Tarifa Branca ?
O consumidor terá que aguardar o prazo de 180 dias (centro e oitenta) para uma nova mudança para a Tarifa Branca.
> O que o consumidor deve fazer antes de optar pela mudança p/ a Tarifa Branca?
Antes de optar pela Tarifa Branca, é preciso que o consumidor faça uma análise sobre o seu perfil de consumo e os hábitos de utilização da energia elétrica ao longo do dia.
Para os consumidores residenciais, os aparelhos elétricos que mais contribuem com o consumo de energia no período de ponta são o chuveiro elétrico e os equipamentos de condicionamento ambiental, tais como ar-condicionado e aquecedores. Por apresentarem um elevado consumo de energia em comparação com os demais equipamentos, a possibilidade de utilizá-los no período de Fora de Ponta será fundamental para definir se a adesão à Tarifa Branca poderá ou não ser vantajosa para o consumidor.
PEDIDOS OU DÚVIDAS, UTILIZAR O FONE 0800.772.6995 ou sac@cemirim.com.br