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Saiba mais sobre a Tarifa Branca

A Tarifa Branca é uma opção tarifária para as unidades consumidoras do grupo B (baixa tensão), a qual tem valores diferentes por períodos do dia, ou seja:

  • Horário de ponta (H.P): 18h às 21h;
  • Horário intermediário: Intervalo de 1 hora antes do início H.P. e 1 hora após término H.P;
  • Horário fora de ponta: demais 19 horas do dia.

Observações

  • Nos fins de semana e feriados nacionais, o valor é sempre da tarifa fora de ponta;
  • Não tem direito a Tarifa Branca os consumidores beneficiados pela Tarifa Social ou baixa renda e também da classe Iluminação Pública;
  • Não há limite de consumo (kWh) para adesão a Tarifa Branca;
  • O medidor (relógio) deve ser substituído por um novo e adequado para a Tarifa Branca e o custo de substituição é de responsabilidade da CEMIRIM.

E se o consumidor optar pela Tarifa Branca e o valor da conta de energia aumentar ao invés de reduzir?

A responsabilidade pela opção é exclusiva do consumidor. Ele deve adaptar os hábitos de consumo, utilizando o menos possível os equipamentos elétricos nos períodos Intermediário e de Ponta, já que nestes horários o valor da tarifa é superior. A CEMIRIM não tem como realizar simulações para análise prévia do consumidor, se a adesão à Tarifa Branca será vantajosa ou não. A conta de energia, mesmo com valor superior, deve ser paga normalmente dentro do vencimento e prazos estabelecidos.

Caso o consumidor opte pela Tarifa Branca e não tenha sucesso na redução do valor da conta de energia, ele poderá retornar a opção da tarifa convencional, ou seja, a tarifa anterior, após fazer o pedido junto a CEMIRIM e aguardar a nova troca do medidor.

Qual o prazo para o atendimento do consumidor que optar pela Tarifa Branca?

A princípio, o prazo é de até 30 dias desde o pedido do consumidor. A data de troca para a Tarifa Branca será sempre a data da leitura. Caso ocorra algum problema de atraso no fornecimento dos medidores de Tarifa Branca, o prazo poderá ser ampliado. Para retornar a tarifa convencional, o prazo máximo também é de 30 dias. Nos casos de ligações novas com Tarifa Branca, os prazos de ligação são os mesmos de qualquer outro novo consumidor, conforme estabelecido na Resolução Normativa 1000/2021 da ANEEL, para as áreas urbana e rural.

Se o consumidor que optou pela Tarifa Branca e retornou a tarifa convencional, desejar optar pela segunda vez pela Tarifa Branca, terá que aguardar o prazo de 180 dias pela nova mudança para a Tarifa Branca.

O que o consumidor deve fazer antes de optar pela mudança para a Tarifa Branca?

É necessário que o consumidor faça uma análise sobre o seu perfil de consumo e os hábitos de utilização da energia elétrica ao longo do dia.

Para os consumidores residenciais, os aparelhos elétricos que mais contribuem com o consumo de energia no período de ponta são o chuveiro elétrico, ar-condicionado e aquecedores. Por apresentarem um elevado consumo de energia em comparação com os demais equipamentos, a possibilidade de utilizá-los nos períodos de Fora de Ponta será fundamental para definir se a adesão à Tarifa Branca pode ser vantajosa para o consumidor.

Legislação

Resolução Normativa 1000/2021 da ANEEL