Desconto Especial na Tarifa de Energia para Irrigação e Aquicultura
Aos consumidores da Classe Rural, está disponível a política pública de desconto especial na tarifa de energia elétrica para o consumo utilizado nas atividades de irrigação e aquicultura, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Ministério de Minas e Energia e pela ANEEL.
O desconto é concedido ao consumo de energia realizado em um período diário de 8 horas e 30 minutos, definido em conjunto entre o consumidor e a CEMIRIM.
O desconto será de 60% para o Grupo B e de 70% para o Grupo A.
Na definição do horário de utilização do benefício, são observadas as seguintes regras:
- O consumidor tem preferência na escolha do horário de utilização do desconto;
- O período de desconto pode ser contínuo ou dividido em até três períodos;
- Os horários devem permanecer fixos para todos os dias da semana;
- Não há concessão do desconto no período compreendido entre 17h e 21h30, salvo as exceções previstas na regulamentação.
Para solicitar ou manter o benefício, é importante observar que:
- O benefício é destinado exclusivamente ao consumo de energia utilizado nas atividades de irrigação e aquicultura, não sendo permitida a ligação de outros equipamentos ou cargas na mesma instalação contemplada pelo benefício, exceto aqueles diretamente relacionados a essas atividades.
- O consumidor deverá apresentar a outorga de direito de uso dos recursos hídricos e a licença ambiental, quando exigida pelo órgão competente, ou os documentos que os substituam nos casos previstos na legislação, além da documentação necessária para comprovação da atividade;
- O horário de utilização do benefício deverá ser formalizado entre o consumidor e a CEMIRIM, conforme a regulamentação vigente.
Os consumidores enquadrados na Classe Rural que desenvolvem atividades de irrigação ou aquicultura e desejam obter mais informações ou solicitar o benefício podem entrar em contato com a CEMIRIM por meio de nossos canais de atendimento sac@cemirim.com.br ou 0800 772 6995.