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Novas regras da Tarifa Social e do Desconto Social de Energia Elétrica

Novas regras da Tarifa Social e do Desconto Social de Energia Elétrica

A ANEEL atualizou as regras da Tarifa Social de Energia Elétrica e criou o Desconto Social (conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.147/2025), um novo benefício criado para atender famílias que não se enquadram na Tarifa Social, mas que ainda possuem renda limitada.

As alterações começam a ser aplicadas nas faturas emitidas a partir de janeiro de 2026 e têm como objetivo ampliar a proteção às famílias de baixa renda e tornar os benefícios mais justos e transparentes.

O que é a Tarifa Social?

A Tarifa Social é um benefício do Governo Federal, concedido às famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) ou que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O benefício é aplicado de acordo com o consumo mensal de cada família, conforme a tabela abaixo:

Consumo mensal Desconto
Até 80 kWh/mês 100% de desconto
Acima de 80 kWh/mês Sem desconto na tarifa

Para ter direito à Tarifa Social, a unidade consumidora deve ser utilizada por:

  • Família baixa renda inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico;
  • Família baixa renda que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC;
  • Renda familiar mensal por pessoa até meio salário mínimo.

O que é o Desconto Social?

O Desconto Social é um novo benefício do Governo Federal, criado para atender as famílias que não se enquadram na Tarifa Social, mas que ainda possuem renda limitada. O desconto é aplicado de acordo com o consumo mensal de cada família, conforme a tabela abaixo:

Consumo mensal Desconto
Até 120 kWh/mês Aplicação da tarifa com desconto
Acima de 120 kWh/mês Cobrança pela tarifa residencial normal

Para ter direito ao Desconto Social, a unidade consumidora deve ser utilizada por:

  • Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico;
  • Renda familiar mensal por pessoa superior a meio salário-mínimo e menor ou igual a um salário-mínimo.

Onde se cadastrar e quais documentos necessários?

Para receber qualquer um dos benefícios, é muito importante que:

  • O titular da conta de energia faça parte da família inscrita no CadÚnico;
  • O endereço informado no CadÚnico seja o mesmo do cadastro da unidade consumidora;
  • O cadastro esteja sempre atualizado.

A verificação pela CEMIRIM é feita de forma automática, com base nas informações disponibilizadas pelo Governo Federal. Os consumidores devidamente habilitados no CadÚnico ou no BPC, receberão automaticamente o desconto na conta de energia.

Mesmo assim, se você acredita que tem direito ao benefício e não está recebendo, procure nossos canais de atendimento para confirmar o recebimento do benefício. Nossas equipes estarão à disposição para orientar, esclarecer dúvidas e auxiliar na regularização cadastral, sempre que necessário.

Para confirmar a Tarifa Social ou o Desconto Social, envie um e-mail para sac@cemirim.com.br, informando os seguintes dados:

  • Cópia ou foto legível da conta de energia;
  • Cópia ou foto legível do cartão com o número do Código Familiar – CadÚnico, ou;
  • Número do benefício NB (caso receba LOAS ou BPC, ou tenha dependentes que receba).
Atenção! Sempre que houver a concessão de algum benefício tarifário, o valor do desconto será informado de forma clara e destacada na sua fatura de energia.
Caso haja divergências ou falta de atualização, o benefício pode ser suspenso até a regularização.