A TSEE (Tarifa Social de Energia Elétrica) é um desconto na conta de energia, criado pelo Governo Federal às famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único ou que tenham entre seus membros alguém que seja beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O benefício é regulamentado pela Lei nº 12.212/2010, Lei nº 14.203/2021, Decreto nº 7.583 de 13 de outubro de 2011, e pela Resolução Normativa 1000/2021 da ANEEL em seus artigos 176 ao 178.
Para a classificação nas subclasses residencial baixa renda, a unidade consumidora deve ser utilizada por:
De posse do número do NIS (Número de Identificação Social) ou do NB (Número do Benefício) no caso do BPC, entre em contato com a CEMIRIM pelo 0800 772 6995, no atendimento presencial em nossa agência, ou pelo e-mail sac@cemirm.com.br.
Desde 2022, os consumidores de energia habilitados no Cadastro Único do Governo Federal ou no Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), automaticamente receberão o desconto na conta de energia. Apesar disso, a CEMIRIM orienta aos consumidores residenciais que entrem em contato para confirmar o recebimento do benefício.
O desconto é dado de acordo com o consumo mensal de cada família, que varia de 10% a 65%, até o limite de consumo de 220 kWh, conforme a tabela abaixo:
Consumo kWh/mês | Desconto |
---|---|
Até 30 | 65% |
De 31 a 100 | 40% |
De 101 a 220 | 10% |
Sim. As informações sociais são checadas pela ANEEL e pela CEMIRIM. Logo, se o cliente beneficiado não mais atender os requisitos do programa ou não efetuar a atualização cadastral em tempo hábil (a cada 2 anos, no mínimo), perderá os descontos na conta de energia.
Para maiores detalhes sobre a situação do cadastro social, o cliente detentor do NIS deve procurar a Prefeitura Municipal (na central de CAD-Único). Os clientes participantes do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e detentores do NB (Número do Benefício) devem procurar previamente as agências da Previdência Social.