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Caso o consumidor exerça atividades exclusivamente de irrigação ou aquicultura em sua propriedade rural, poderá solicitar o benefício da tarifa com desconto, conforme definido pelo Artigo 186 da Resolução Normativa 1000/2021 da ANEEL.

À seguir, descrevemos os tipos de equipamentos que permitem a obtenção do benefício do desconto ao consumidor, desde que este esteja classificado na Tarifa Rural:

  • Irrigação: motores de bombeamento para captação de água e adução, na injeção de fertilizantes na linha de irrigação, na aplicação da água no solo mediante o uso de técnicas específicas e na iluminação dos locais de instalação desses mesmos equipamentos
  • Aquicultura: motores de bombeamento para captação de água e dos tanques de criação, no berçário, na aeração e na iluminação desses locais.

Outros pré-requisitos necessários para obtenção do benefício

  • Comprovação pelo consumidor da existência do licenciamento ambiental ou outorga do direito de uso de recursos hídricos a ser obtido junto ao DAEE do Governo do Estado de São Paulo e na CETESB, respectivamente.
  • O padrão de medição de energia elétrica deverá ser “exclusivo” para a ligação da irrigação ou aquicultura, não podendo haver outros tipos de cargas elétricas ligadas nesse mesmo medidor de energia e utilizadas para outros fins.

Tarifa de Energia Elétrica

O desconto legal previsto na tarifa é de 60% (sessenta por cento) para os consumidores rurais conectados na rede de energia elétrica de baixa tensão (380/220 Volts) e de 70% (setenta por cento) para os conectados na alta tensão (acima 1000 Volts). O desconto na tarifa é válido apenas para o consumo de energia elétrica registrado entre 21:30 e 06:00 de qualquer dia da semana, ou seja, durante um intervalo diário de 08h30.

Legislação