Revisão cadastral de unidades consumidoras
Em atendimento a Resolução 901/2020 da ANEEL, os consumidores da CEMIRIM que tenham sua conta de energia classificada como “Tarifa Rural” e os que possuem benefícios tarifários (descontos na tarifa), devem OBRIGATORIAMENTE fazer o recadastramento da unidade consumidora, preenchendo o formulário disponibilizado no link abaixo para download e encaminhá-lo para a CEMIRIM para que os benefícios tarifários sejam mantidos.
Para alguns casos, a CEMIRIM fará visita técnica na unidade consumidora para comprovação das atividades. É importante ressaltar que, conforme determinação da ANEEL, em caso da não efetivação da revisão cadastral, o consumidor irá perder o benefício tarifário e terá sua tarifa revisada pela CEMIRIM, conforme estabelece a Resolução Normativa Nº 1000/2021 da ANEEL – no seu artigo 184.
Resolução Normativa ANEEL 901 de 08/12/2020 – Artigo 1º (Revisão Cadastral)
Art. 1º Para o cumprimento do disposto no §2º do art. 53-X da Resolução Normativa nº 414 de 2010, a distribuidora deverá promover a primeira revisão cadastral das unidades consumidoras que recebem benefícios tarifários no período de 2021 a 2023, observadas as seguintes disposições:
▪ I – ano de 2021: deve ser realizada a revisão cadastral das unidades consumidoras do grupo A e das unidades consumidoras cujo nome, razão social ou Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE indique atividade não elegível para o benefício tarifário;
▪ II – ano de 2022: deve ser realizada a revisão cadastral de no mínimo metade das unidades consumidoras do Grupo B, que recebam benefícios tarifários das atividades de irrigação e de aquicultura, com priorização das que tiverem maior consumo no ano anterior; e
▪ III – ano de 2023: deve ser realizada a revisão cadastral do restante das unidades consumidoras do Grupo B que recebam benefícios tarifário das atividades de irrigação e de aquicultura.
A CEMIRIM conta com a colaboração de todos para que os serviços previstos transcorram dentro da normalidade, visando respeitar os preceitos legais ora informados. Em caso de dúvidas, entre em contato conosco através do SAC 0800 772 6995 ou nosso e-mail sac@cemirim.com.br