Orientações para solicitação de ressarcimento de danos em equipamentos elétricos
Para solicitar o pedido de ressarcimento de danos, é necessário preencher e enviar para sac@cemirim.com.br o formulário abaixo:
Após o envio do documento mencionado, solicitamos a gentileza de aguardar o contato de nosso setor responsável, que irá agendar a visita na unidade consumidora, visando a inspeção técnica.
ATENÇÃO
- O equipamento não poderá ser consertado/reparado até inspeção técnica da CEMIRIM, salvo uma prévia autorização de nossa parte;
- A solicitação deverá ser realizada pelo titular da conta ou por meio de procuração formal deste;
- O pedido de ressarcimento será analisado com base nas regras e procedimentos legais estabelecidos pela ANEEL;
- É importante que o consumidor informe imediatamente a CEMIRIM sobre a ocorrência, diretamente no SAC 0800 772 6995, esclarecendo sobre o dano elétrico: data, horário do fato e outras informações de interesse;
- Os pedidos que tenham sido feitos/protocolados na CEMIRIM em data superior a 90 (noventa) dias da data da ocorrência/sinistro serão tratados conforme o art. 602 da Resolução Normativa 1000/2021 da ANEEL;
- O consumidor deverá permitir a inspeção técnica por funcionários da CEMIRIM devidamente identificados, sob pena de, não o fazendo, ter o seu pedido reprovado.
A CEMIRIM agendará previamente junto ao consumidor a data de visita da inspeção técnica dos equipamentos/aparelhos danificados, o que deverá ocorrer em até 10 (dez) dias corridos da data do recebimento/protocolo do pedido.
Após concluída a inspeção, a CEMIRIM irá analisar se há nexo causal entre o dano elétrico e a ocorrência havida. Em seguida, comunicará o consumidor por escrito sobre o deferimento ou não do seu pedido. Para que seja aprovado o ressarcimento, é imprescindível que seja constatado pela CEMIRIM o dano elétrico e este ter origem em algum tipo de perturbação no fornecimento de energia elétrica da CEMIRIM.