Nova Tarifa Social de Energia Elétrica
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou o novo desconto na conta de energia dos consumidores que recebem a Tarifa Social de Energia Elétrica, com vigência a partir de 5 de julho de 2025.
De acordo com a Medida Provisória nº 1.300/2025 e a regulamentação da ANEEL, passa a existir apenas o desconto de 100% para o consumo até 80 kWh mensais. A parcela de consumo que ultrapassar 80 kWh não receberá desconto.
Entenda o que mudou
Como era | Como fica |
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Até 30 kWh/mês: 65% de desconto |
Até 80 kWh/mês: 100% de desconto |
De 31 a 100 kWh/mês: 40% de desconto |
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De 101 a 220 kWh/mês: 10% de desconto |
Acima de 80 kWh/mês: Sem desconto |
Acima de 220 kWh/mês sem desconto |
Vale lembrar que o desconto será na tarifa de energia. A fatura poderá cobrar os custos não associados à energia consumida, como o ICMS e a contribuição de iluminação pública, determinados pelo estado ou pelo município.
Quem tem direito a Tarifa Social de Energia Elétrica?
Os critérios para receber o benefício continuam os mesmos. Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), a unidade consumidora deve ser utilizada por:
- Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou
- Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC; ou
- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
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