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Nova Tarifa Social de Energia Elétrica

Nova Tarifa Social de Energia Elétrica

Nova Tarifa Social de Energia Elétrica

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou o novo desconto na conta de energia dos consumidores que recebem a Tarifa Social de Energia Elétrica, com vigência a partir de 5 de julho de 2025.
De acordo com a Medida Provisória nº 1.300/2025 e a regulamentação da ANEEL, passa a existir apenas o desconto de 100% para o consumo até 80 kWh mensais. A parcela de consumo que ultrapassar 80 kWh não receberá desconto.

Entenda o que mudou

Como era Como fica
Até 30 kWh/mês:
65% de desconto
Até 80 kWh/mês:
100% de desconto
De 31 a 100 kWh/mês:
40% de desconto
De 101 a 220 kWh/mês:
10% de desconto
Acima de 80 kWh/mês:
Sem desconto
Acima de 220 kWh/mês
sem desconto

Vale lembrar que o desconto será na tarifa de energia. A fatura poderá cobrar os custos não associados à energia consumida, como o ICMS e a contribuição de iluminação pública, determinados pelo estado ou pelo município.

Quem tem direito a Tarifa Social de Energia Elétrica?

Os critérios para receber o benefício continuam os mesmos. Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), a unidade consumidora deve ser utilizada por:

  • Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou
  • Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC; ou
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

Para saber mais, acesse nossa página:

Tarifa Social de Energia Elétrica