Entenda sobre a Contribuição do Serviço de Iluminação Pública
A COSIP (Contribuição de Serviço de Iluminação Pública) é um tributo municipal, que tem como objetivo principal custear as despesas do serviço de iluminação pública do município, existente nas ruas, avenidas, praças e locais públicos.
Estas despesas englobam os custos com o consumo da energia elétrica do sistema de iluminação pública (I.P.), e também investimentos em ampliação e manutenção da rede elétrica relacionada aos serviços de iluminação pública.
Atualmente, com base em cada lei municipal, a CEMIRIM fatura os valores da COSIP nas contas de energia dos consumidores de Holambra, Mogi Mirim, Mogi Guaçu e Estiva Gerbi.
O valor da COSIP para cada consumidor depende do tipo de tarifa (residencial, comercial, rural, etc) e da quantidade de consumo (kWh) mensal de cada unidade consumidora. Cada legislação municipal contém uma tabela de valores, a qual é atualizada anualmente pelo município. A CEMIRIM tem o papel apenas de aplicação dos critérios e valores definidos nas respectivas leis municipais.
Critérios de cobrança e isenção da COSIP
À seguir, estão os critérios de cobrança da COSIP para cada município. Clique para ver.
Prefeitura de Holambra – Lei municipal 246/2013
Todos as propriedades/consumidores que sejam servidos pelo sistema de iluminação pública estão sujeitos ao pagamento da COSIP, com exceção dos que dispõe da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE e ou que não sejam servidos “diretamente” pelo sistema de iluminação pública.
Prefeitura de Mogi Guaçu – Lei municipal 508/2002
Todos as propriedades/consumidores que estejam situados em área urbana ou expansão urbana e que sejam servidos pelo serviço de iluminação pública estão sujeitos ao pagamento da COSIP, com exceção dos consumidores localizados na área rural e ou que não sejam servidos “diretamente” pelo sistema de iluminação pública.
Prefeitura de Mogi Mirim – Lei municipal 280/2013 e 291/2014
Todas as propriedades/consumidores que sejam servidos pelo sistema de iluminação pública estão sujeitos ao pagamento da COSIP, com exceção dos que não sejam servidos “diretamente” pelo sistema de iluminação pública.
Prefeitura de Estiva Gerbi – Lei municipal 258/2013 e 475/2022
Todas as propriedades/consumidores localizados nas áreas urbana ou expansão urbana e que tenham o fornecimento regular da energia elétrica estão sujeitos ao pagamento da COSIP, com exceção dos que dispõe da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE, consumo mensal de energia de até 70kWh, bem como os lotes não edificados de até 120m2 e propriedade rural com área inferior a 20.000 m2.