Entenda sobre a Contribuição do Serviço de Iluminação Pública
O objetivo principal da COSIP (Contribuição de Serviço de Iluminação Pública) é custear despesas do serviço de iluminação pública do município existente nas ruas, avenidas, praças e locais públicos. Estas despesas englobam os custos com o consumo da energia elétrica do sistema de iluminação pública (I.P.), e também investimentos em ampliação e manutenção da rede elétrica relacionada aos serviços de Iluminação Pública.
Atualmente, com base em cada lei municipal, a CEMIRIM fatura os valores da COSIP nas contas de energia dos consumidores de: Holambra, Mogi Mirim, Mogi Guaçu e Estiva Gerbi.
O valor da COSIP para cada consumidor depende do tipo de tarifa (residencial, comercial, rural, etc) e da quantidade de consumo (kWh) mensal de cada unidade consumidora. Cada legislação municipal contém uma tabela de valores, a qual é atualizada anualmente pelo município. A CEMIRIM tem o papel apenas de aplicação dos critérios e valores definidos nas respectivas leis municipais.
Critérios de cobrança e isenção da COSIP
À seguir, estão os critérios de cobrança da COSIP para cada município.
Prefeitura de Holambra – Lei municipal 246/2013
Prefeitura de Mogi Guaçu – Lei municipal 508/2002
Prefeitura de Mogi Mirim – Lei municipal 280/2013 e 291/2014
Prefeitura de Estiva Gerbi – Lei municipal 258/2013 e 475/2022
Para mais informações, entre em contato com a CEMIRIM pelo SAC 0800 772 6995.