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Geração Distribuída

Orientações sobre geração distribuída (GD)

Geração distribuída é o termo dado a energia elétrica gerada no local de consumo ou próximo a este, sendo válida para diversas fontes de energia renováveis, como a energia solar fotovoltaica, eólica, hídrica ou outra.

As regras para o faturamento da geração distribuída (micro ou minigeração) são estabelecidas pela Lei Federal 14300/2022 e detalhados pela Resolução Normativa ANEEL 1000/2021.

O sistema fotovoltaico gera energia elétrica a partir da luz solar. A energia gerada pode ser consumida imediatamente no próprio local ou injetada na rede elétrica da empresa distribuidora de energia. O medidor bidirecional tem o papel de registrar a energia consumida da rede e também a injetada na rede, permitindo a compensação entre as duas.

Visando evitar surpresas e transtornos, a CEMIRIM solicita que os projetos de GD sejam devidamente analisados e aprovados pela CEMIRIM, antes de sua contratação ou execução.

Disponibilizamos para download a norma técnica para a conexão de mini e micro geradores no sistema de distribuição de energia elétrica da CEMIRIM.

Download – Checklist de Geração Distribuída

Download – NTC-D-09

Download – Manual de instruções da ANEEL (inversão de fluxo)

Envie os documentos solicitados na norma para o e-mail sac@cemirim.com.br

Dúvidas frequentes sobre Geração Distribuída

O que é geração distribuída de energia elétrica?

Como funciona o faturamento de energia fotovoltaica?

O que significa energia injetada?

Como é tratada a inversão de fluxo de potência?

Todos os projetos de GD estão sujeitos a análise de inversão de fluxo?

O que é um medidor bidirecional?

Onde encontrar as normas e regulamentos sobre Geração Distribuída e Sistema de Compensação de Energia Elétrica?

Como deve ser realizado o faturamento quando a micro ou minigeração distribuída está instalada no mesmo local de consumo?

Como deve ser realizado o faturamento quando a micro ou minigeração distribuída está instalada em local diferente do de consumo?

Uma vez definido pelo consumidor o percentual de distribuição (transferência) dos créditos excedentes para as demais unidades consumidoras, este pode redefinir os percentuais quando julgar necessário?

A energia “reativa” deve fazer parte do sistema de compensação de energia, nos mesmos moldes da energia ativa?

A cobrança da bandeira tarifária se aplica aos consumidores com micro ou minigeração?

Os créditos remanescentes, depois de encerrado o mês (ciclo de faturamento), podem ser transferidos a qualquer momento a outras unidades consumidoras de mesma titularidade, atendidas pela mesma distribuidora?

Caso haja alteração da titularidade de uma unidade consumidora com geração distribuída, os créditos de energia podem ser transferidos ao novo titular?

Como fica a tributação de ICMS para clientes com micro e minigeração?

Cliente com geração própria de energia terá a cobrança de COSIP (taxa de iluminação pública)?