Orientações para solicitar a religação de energia cortada
Suspensão ou corte no fornecimento é o desligamento de energia elétrica da unidade consumidora, sempre que o consumidor não cumprir com as suas obrigações definidas na Resolução Normativa ANEEL 1000/2021, dentre elas:
- Quando há atraso/inadimplência no pagamento da fatura, ou;
- Quando há impedimento de acesso dos funcionários da CEMIRIM ao medidor (relógio) de energia da propriedade.
Sobre o atraso/inadimplência no pagamento da fatura
Caso ocorra atraso no pagamento de alguma fatura além da data permitida, a CEMIRIM irá informar/alertar o consumidor sobre a(s) conta(s) pendente(s) de pagamento.
A notificação de corte oficial é apresentada em destaque na fatura, informando o prazo limite para o pagamento das contas em atraso. A partir da data descrita neste aviso, a unidade consumidora estará sujeita ao corte de energia.
Adicionalmente, a CEMIRIM também envia mensagens SMS e e-mails informando sobre as contas pendentes de pagamento. Por esse motivo, sempre ressaltamos a importância da atualização de cadastro pelo consumidor junto à CEMIRIM, mantendo atualizados número do celular, e-mail e outros dados.
Sobre o impedimento de acesso ao medidor
É dever do consumidor fornecer acesso ao medidor de energia da propriedade para fins de leitura e inspeções pela CEMIRIM. Caso ocorra a impossibilidade desse acesso por qualquer motivo de responsabilidade do consumidor, a unidade consumidora poderá ter a energia suspensa após os devidos avisos prévios enviados pela CEMIRIM.
Como solicitar a religação de energia cortada
Para solicitar a religação de energia elétrica cortada, é necessário que o consumidor regularize o acesso ao medidor (nos casos de impedimento de acesso), ou efetue o pagamento de todas as faturas vencidas.
Uma vez que estas condições sejam regularizadas, é possível solicitar a religação por meio do SAC 0800 772 6995 (ligação gratuita), WhatsApp 0800 940 7473 (atendimento automatizado) ou pelo e-mail sac@cemirim.com.br (horário comercial). É necessário que o consumidor envie à CEMIRIM os comprovantes de pagamento e informe o tipo de religação desejada (normal ou urgência), conforme os detalhes à seguir:
Religação Normal | Religação Urgência | |
---|---|---|
Fases | Taxa cobrada | |
Monofásico | R$ 10,62 | R$ 53,28 |
Bifásico | R$ 14,63 | R$ 79,94 |
Trifásico | R$ 43,94 | R$ 133,25 |
Prazo para restabelecimento da energia | ||
Urbano | Até 24 horas | Até 4 horas |
Rural | Até 48 horas | Até 8 horas |
Observações
- Valores válidos entre 29/05/2024 até 28/05/2025.
- O valor correspondente ao serviço de religação será cobrado na próxima fatura a ser emitida. Os valores são estabelecidos anualmente pela ANEEL.
- A religação de urgência registrada até as 18h (apenas em dias úteis) será realizada no mesmo dia. Caso registrada após as 18h, o prazo será iniciado a partir das 8h do dia seguinte.