Modalidades tarifárias para consumidores Grupo A
O consumidor do Grupo A (tensão de fornecimento > 2,3 kV) tem a sua disposição 3 opções de modalidade tarifária para escolha a seu critério e necessidade, objetivando o menor custo da energia em sua conta de luz.
As opções, resguardadas as restrições estabelecidas na legislação do setor elétrico, são as seguintes:
1 – Estrutura Tarifária “VERDE”
Modalidade tarifária estruturada para aplicação de tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica de acordo com as horas de utilização do dia, bem como de uma única tarifa de demanda de potência. Nesta modalidade as tarifas são estabelecidas para o consumo (kWh) nos horários de Ponta e Fora de Ponta, sendo a demanda uma tarifa única (R$/kW), sem diferenciação entre os citados horários. É aplicável apenas para tensão de fornecimento inferior a 69 kV. É indicada para as unidades consumidoras com capacidade de modulação do processo produtivo, ou seja, que permita uma sensível redução ou paralisação da produção ou utilização da energia elétrica no horário de Ponta. (vide mais abaixo a definição de horário de Ponta e Fora de Ponta)
2 – Estrutura Tarifária “AZUL”
Modalidade tarifária estruturada para aplicação de tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica de acordo com as horas de utilização do dia, bem como de tarifas diferenciadas de demanda de potência de acordo com as horas de utilização do dia. É compulsória para unidades consumidoras superiores a 69 kV. Nesta modalidade as tarifas são estabelecidas para demanda (kW) e consumo (kWh) nos horários de Ponta e Fora de Ponta. É indicada para as unidades consumidoras que possuem processo produtivo contínuo e sem diferenciação na utilização da energia entre o segmento de Ponta e Fora de Ponta.
3 – Optante do Grupo B
Para as unidades consumidoras do Grupo A, cuja potência instalada do transformador particular seja igual ou inferior a 112,5 kVA, é permitido também optar pelo faturamento com aplicação de tarifa do Grupo B correspondente à respectiva classe (rural, industrial, comercial, etc). Será necessário a formalização de Contrato de Fornecimento com a CEMIRIM. O consumidor será tarifado apenas pelo consumo medido (kWh), sem aplicação de tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica de acordo com as horas de utilização do dia e não haverá demanda contratada.
IMPORTANTE
Nas opções 1 e 2 acima, é obrigatória a formalização de Contrato de Fornecimento com a CEMIRIM e a menor demanda contratada permitida é de 30 kW. Na opção 3 não é necessária a contratação de demanda.
Em caso de dúvida na escolha dentre as opções disponibilizadas, é imprescindível que se realizem simulações entre elas, objetivando a obtenção das informações que possibilitem a melhor decisão.
Exercida a opção do consumidor por uma das modalidades tarifárias, qualquer alteração somente será permitida decorridos 12 (meses) da opção anterior, conforme estabelece a legislação da Aneel.
Terminologias
A seguir elencamos alguns conceitos de terminologias utilizadas no segmento de distribuição de energia elétrica:
Horário de Ponta (P)
Período definido e composto por 03 (três) horas diárias, das 18:00 às 21:00, exceção feita aos sábados, domingos e feriados nacionais definidos pela ANEEL, quais sejam:
- 01 de janeiro – Dia da Confraternização Universal
- Terça Feira de Carnaval
- Sexta Feira da Paixão
- Corpus Christi
- 21 de abril – Dia de Tiradentes
- 01 de maio – Dia do Trabalho
- 07 de setembro – Dia da Independência
- 12 de outubro – Dia de Nossa Senhora Aparecida
- 02 de novembro – Finados
- 15 de novembro – Proclamação da República
- 25 de dezembro – Dia de Natal
Horário Fora de Ponta (FP)
Período composto pelo conjunto das horas diárias consecutivas e complementares àquelas definidas no horário de Ponta.
Unidade Consumidora
Conjunto de instalações e equipamentos elétricos caracterizada pelo recebimento de energia elétrica em um só ponto de entrega, com medição individualizada e correspondente a um único consumidor.
Contrato de Fornecimento de Energia Elétrica
Instrumento contratual em que a CEMIRIM e o consumidor do grupo A ajustam as características técnicas e as condições comerciais do fornecimento de energia elétrica. Nesse instrumento é definida também a Demanda Contratada (kW).
Tensão de fornecimento
Tensão (Volts) disponibilizada pelo sistema elétrico da CEMIRIM ao consumidor com valores padronizados. Por exemplo: 13,8 kV significa o mesmo que 13.800 Volts.
Demanda
Média das potências elétricas ativas ou reativas, solicitadas ao sistema elétrico da CEMIRIM pela parcela da carga instalada em operação na unidade consumidora, e integralizada num intervalo de tempo especificado de 15 minutos, expressa em quilowatts (kW).
Demanda medida
Maior demanda de potência ativa, verificada por medição, integralizada no intervalo de 15 (quinze) minutos durante o ciclo de faturamento, expressa em quilowatts (kW).
Demanda contratada
Demanda de potência ativa a ser obrigatória e continuamente disponibilizada pela CEMIRIM, no ponto de entrega, conforme valor e período de vigência fixados no contrato de fornecimento e que deverá ser integralmente paga, seja ou não utilizada durante o período de faturamento, expressa em quilowatts (kW). A demanda mínima a ser contratada é de 30 kW, conforme prevê a legislação da Aneel. A demanda contratada é o valor mínimo a ser pago pelo consumidor, ainda que a demanda medida seja inferior a ela. Exceto para os consumidores classificados como rurais e sazonais, que pagam sempre a demanda medida.
Demanda faturável
Valor da demanda de potência ativa, identificada de acordo com os critérios estabelecidos e considerada para fins de faturamento, com aplicação da respectiva tarifa, expressa em quilowatts (kW). Ou seja, é o maior valor de demanda dentre todos os valores registrados a cada 15 minutos durante o ciclo de faturamento.
Demanda faturada
É o maior valor entre a demanda medida e a demanda contratada.
Demanda de ultrapassagem
Parcela da demanda medida que excede o valor da demanda contratada, expressa em quilowatts (kW).
Ciclo de Faturamento
É o intervalo de tempo entre a data da leitura do medidor de energia elétrica do mês anterior e a data do mês de referência, definida no calendário de faturamento da CEMIRIM.
Ponto de entrega
Ponto de conexão do sistema elétrico da CEMIRIM com as instalações elétricas da unidade consumidora, caracterizando-se como o limite de responsabilidade do fornecimento, ou seja, a responsabilidade pela manutenção e operação das instalações elétricas até o Ponto de Entrega é da CEMIRIM e a partir dele a responsabilidade é do Consumidor.
Fator de Carga (FC)
Razão entre a demanda média e a demanda máxima da unidade consumidora ocorridas no mesmo intervalo de tempo especificado (FC = kWh / kW * Nº Horas). Ele demonstra o quanto a energia elétrica é utilizada de forma eficiente.