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Consumidores do Grupo A (Tensão de Fornecimento > 2,3 kV)

Consumidores do Grupo A (Tensão de Fornecimento > 2,3 kV)

Modalidades tarifárias para consumidores Grupo A

O consumidor do Grupo A (tensão de fornecimento > 2,3 kV) tem a sua disposição 3 opções de modalidade tarifária para escolha a seu critério e necessidade, objetivando o menor custo da energia em sua conta de luz.
As opções, resguardadas as restrições estabelecidas na legislação do setor elétrico, são as seguintes:

1 – Estrutura Tarifária “VERDE”

Modalidade tarifária estruturada para aplicação de tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica de acordo com as horas de utilização do dia, bem como de uma única tarifa de demanda de potência. Nesta modalidade as tarifas são estabelecidas para o consumo (kWh) nos horários de Ponta e Fora de Ponta, sendo a demanda uma tarifa única (R$/kW), sem diferenciação entre os citados horários. É aplicável apenas para tensão de fornecimento inferior a 69 kV. É indicada para as unidades consumidoras com capacidade de modulação do processo produtivo, ou seja, que permita uma sensível redução ou paralisação da produção ou utilização da energia elétrica no horário de Ponta. (vide mais abaixo a definição de horário de Ponta e Fora de Ponta)

2 – Estrutura Tarifária “AZUL”

Modalidade tarifária estruturada para aplicação de tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica de acordo com as horas de utilização do dia, bem como de tarifas diferenciadas de demanda de potência de acordo com as horas de utilização do dia. É compulsória para unidades consumidoras superiores a 69 kV. Nesta modalidade as tarifas são estabelecidas para demanda (kW) e consumo (kWh) nos horários de Ponta e Fora de Ponta. É indicada para as unidades consumidoras que possuem processo produtivo contínuo e sem diferenciação na utilização da energia entre o segmento de Ponta e Fora de Ponta.

3 – Optante do Grupo B

Para as unidades consumidoras do Grupo A, cuja potência instalada do transformador particular seja igual ou inferior a 112,5 kVA, é permitido também optar pelo faturamento com aplicação de tarifa do Grupo B correspondente à respectiva classe (rural, industrial, comercial, etc). Será necessário a formalização de Contrato de Fornecimento com a CEMIRIM. O consumidor será tarifado apenas pelo consumo medido (kWh), sem aplicação de tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica de acordo com as horas de utilização do dia e não haverá demanda contratada.

IMPORTANTE
Nas opções 1 e 2 acima, é obrigatória a formalização de Contrato de Fornecimento com a CEMIRIM e a menor demanda contratada permitida é de 30 kW. Na opção 3 não é necessária a contratação de demanda.
Em caso de dúvida na escolha dentre as opções disponibilizadas, é imprescindível que se realizem simulações entre elas, objetivando a obtenção das informações que possibilitem a melhor decisão.
Exercida a opção do consumidor por uma das modalidades tarifárias, qualquer alteração somente será permitida decorridos 12 (meses) da opção anterior, conforme estabelece a legislação da Aneel.

Terminologias

A seguir elencamos alguns conceitos de terminologias utilizadas no segmento de distribuição de energia elétrica:

Horário de Ponta (P)

Horário Fora de Ponta (FP)

Unidade Consumidora

Contrato de Fornecimento de Energia Elétrica

Tensão de fornecimento

Demanda

Demanda medida

Demanda contratada

Demanda faturável

Demanda faturada

Demanda de ultrapassagem

Ciclo de Faturamento

Ponto de entrega

Fator de Carga (FC)